PL das Fake News projeta regulamentação posterior a cargo de órgão indefinido

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PL das Fake News projeta regulamentação posterior a cargo de órgão indefinido
Foto: Pedro França/Agência Senado

Atualizado em 10/05/2023 por Pedro Moraes

A batalha pela regulação das plataformas de internet não se resumirá à já árdua missão de aprovar o PL das Fake News no Congresso. Mesmo se a base aliada do governo Lula (PT) obtiver os votos necessários, uma série de pontos ainda devem ser alvo de debates futuros, uma vez que o projeto de lei prevê uma ampla regulamentação posterior.

Entre eles estão o detalhamento de como devem ser os relatórios de transparência e avaliação de risco das empresas, bem como os objetivos e etapas do chamado “protocolo de segurança”. Este último será o mecanismo por meio do qual seria possível flexibilizar o artigo 19 do Marco Civil da Internet, por tempo determinado sobre tema específico em caso de “dano iminente”.

A necessidade de detalhamento de normas por meio de resoluções e portarias é usual em legislações desse tipo, em especial devido à rápida transformação tecnológica, para que a lei não fique obsoleta logo.

No caso do PL, contudo, há uma peculiaridade no cenário: a ausência de definição do órgão que irá desempenhar uma série de tarefas previstas no texto e que serão objeto da regulamentação.

A intenção do relator do projeto, o deputado Orlando Silva (PC do B-SP), era prever que o Executivo poderia criar uma entidade autônoma de supervisão, e que ela deveria contar independência técnica e administrativa. Sem apoio dos parlamentares, ela foi retirada do texto.

Com isso, o texto ficou com uma espécie de buraco, sem a definição de quem fará com que a lei se efetive. E, além disso, abrindo brecha para que um órgão diretamente ligado ao governo, como um ministério, faça essa regulamentação.

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