Motivos para autorização judicial para tratamentos à base de canabidiol

0
Motivos para autorização judicial para tratamentos à base de canabidiol

Atualizado em 12/05/2022 por Maria Clara

É cada vez mais frequente vermos casos em que pessoas conseguem utilizar medicamentos à base de canabidiol para tratamento somente após recorrer à justiça. Conhecido como CBD, o canabidiol é um dos componentes químicos extraído da planta Cannabis sativa, a maconha, e que tem benefícios terapêuticos já comprovados pela ciência.

No Brasil existem 15 produtos medicinais nessa categoria, cinco à base de extratos de Cannabis sativa e dez do fitofármaco canabidiol, autorizados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e que são indicados para tratar e abrandar sintomas de doenças e condições como epilepsia, Parkinson, Alzeimer, esclerose múltipla e autismo.

Mas mesmo sem registro da agência reguladora, em alguns casos, não pode haver impedimento no fornecimento de medicamento, nem mesmo pelos planos de saúde com a alegação de que o fármaco não está no rol de coberturas da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar). E é aí que a Justiça entra.

Em fevereiro deste ano, por exemplo, a 6 Vara Cível de Santo André, em São Paulo, determinou que um convênio custeasse o medicamento canabidiol 6000 mg, conforme prescrição médica, para o tratamento de uma paciente diagnosticada com Transtono do Espectro Autista (TEA).

“A documentação carreada ao processo consubstancia a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista a existência de diagnóstico de doença grave e a necessidade do tratamento postulado”, diz um trecho da decisão.

“Ademais, mediante cognição sumária, a “priori” a conduta da ré se revela abusiva, pois não pode negar a cobertura de tratamento de doença não excluída, com base em ausência de atendimento às diretrizes de utilização, diante de relatório médico que aponta a necessidade de tratamento. O princípio de dano é evidente, pois a doença é grave e a falta de tratamento e medicação prescritos podem agravá-la e inviabilizar a melhoria da qualidade de vida do paciente”, continua o texto.

Nesse caso, o descumprimento da ordem judicial acarretaria para o plano de saúde uma “multa moratória diária” de mil reais até o efetivo cumprimento, ou até totalizar 60 mil reais.

A advogada e especialista na área de saúde Fernanda Zucare, do escritório Zucare Advogados Associados, é favorável a decisões como esta. “Entendemos que esse tipo de medicamento pode melhorar a qualidade de vida do paciente, e isso é uma obrigação do Estado e do próprio plano de saúde. Todos têm o direito à vida, à saúde e a ter o melhor tratamento”, disse ela.

Para entrar com uma ação judicial e obter autorização para o tratamento médico com fármaco à base de canabidiol, tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS (Sistema Único de Saúde), é preciso apresentar alguns documentos como prescrição e laudo médico. Zucare afirma que geralmente o processo é analisado com urgência, uma vez que os pacientes não podem esperar.

Com relação ao fornecimento do remédio com registro da Anvisa, é dever do Estado fazê-lo. No entanto, em casos em que há demora do órgão em analisar o pedido, a liberação passa a ser autorizada desde que preenchidos três requisitos:

-Existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);

-Existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação exterior;

-Inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

Em busca da evolução

Para Alessandra Nascimento S.F. Mourão, sócia fundadora da Nascimento e Mourão Advogados e professora da FGV Direito SP, é preciso primeiro separar a planta que é utilizada para fins recreativos da planta que tem efeitos terapêuticos. Só assim, acredita ela, chegaremos em um estágio avançado no que diz respeito ao seu uso medicinal.

Sobre o papel da Anvisa, Alessandra considera que tem feito sua parte dentro do que a legislação federal permite, mas não é o suficiente. “Quanto mais conhecemos sobre essa planta, mais entendemos seus benefícios medicinais e mais estaremos no campo da ciência e da certeza, e menos do preconceito e achismo”.

Ela ainda pontua que os cientistas estão cada vez mais entusiasmados com todas as possibilidades da planta porque qualquer elemento existente na natureza e que tem efeitos terapêuticos precisa ser estudado, testado e colocado em benefício da humanidade.

Não há posts para exibir

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui