Lei avaliadora do homicídio de criança como crime hediondo recebe aprovação da Câmara

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Lei avaliadora do homicídio de criança como crime hediondo recebe aprovação da Câmara
Foto: Arquivo Pessoal

Atualizado em 04/05/2022 por Pedro Moraes

Na noite da última terça-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou a Lei Henry Borel, responsável por criar nova medidas protetivas para crianças e adolescentes que sofreram violência doméstica. Anteriormente, o projeto de lei havia sido aprovado de forma unânime pelo Senado federal em março. No entanto, precisou enfrentar o crivo dos deputados após ter sofrido modificações no texto.

O próximo passo da PL é ser sancionada pelo presidente da República, Jari Bolsonaro (PL). Um dos principais providências inclusas nesse projeto é a definição do assassinato de crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos como crime hediondo.

O nome de Henry Borel intitula a nova lei por causa da homenagem ao garoto de 4 anos de idade morto no ano passado após ter sido espancado no apartamento em que residia com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador Dr. Jairinho, no Rio de Janeiro.

Conforme o PL, o Código Penal é remodelado e torna o homicídio contra menores de 14 anos como qualificado, com pena prisional entre 12 e 30 anos.

“Em Direito Penal, “hediondo” é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória”, explica o Conselho Nacional do Ministério Público.

Caso a vítima tenha deficiência ou doença que gere aumento de sua vulnerabilidade, a pena pode ampliar em 1/3.

“O aumento será de até 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela”, detalhou a Agência Câmara de Notícias.

A Lei Henry Borel também decreta medidas diligências contra o agressor que tomam como referência a Lei Maria da Penha. Uma delas compreende o afastamento do agressor do lar. Outra atende à proibição de se aproximar da vítima e familiares.

Estão na lista de medidas também: proibição de frequentar certos lugares; restrição ou suspensão de visitas às crianças; comparecimento a programas de reeducação; e suspensão ou restrição de porte de arma.

O PL prescreve que a prisão preventiva do agressor pode ser efetuada em qualquer fase do inquérito, no entanto pode ser revogada, uma vez que o juiz verifique falta de razão para manutenção da determinação.

Por fim, o projeto também concede o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa com conhecimento dela. Caso não seja comunicado, a pessoa pode ser sentenciada a detenção de 6 meses a 3 anos, o que pode ser ainda ampliada pela metade caso a omissão resulte em lesão corporal grave. Em caso de morte, a pena é triplicada.

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