Procons começam verificação de postos de combustíveis

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Procons começam verificação de postos de combustíveis
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

Atualizado em 12/07/2022 por Pedro Moraes

Desde a última segunda-feira (11), os Procons do Brasil iniciaram o processo de fiscalização para certificar o cumprimento da determinação de comunicar, com proposta “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, por parte dos postos de combustíveis, os preços cobrados em 22 de junho de 2022. A data marcou o pré-começo da validade da lei que programa a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre os combustíveis.

A fiscalização, coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), busca o repasse da redução ICMS aos consumidores. Essa medida visa possibilitar a todos a comparação do preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei. A aplicação dela não possibilita as unidades federativas cobrar o imposto com percentual superior à alíquota de 17% ou 18%, que varia conforme a localidade.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibilizou também um canal para denúncia, via internet, de postos de combustíveis que não respondam com o previsto na lei. Nesse sentido, o formulário para denúncia pode ser visto pela internet.

“Através do canal, os consumidores poderão informar o nome do posto, a localização e se o estabelecimento informa em local visível o preço dos combustíveis cobrado no dia 22 de junho e o preço atual. O link permite ainda que o cidadão envie uma foto do posto denunciado”, comunica o MJ.

Nesta terça-feira (12), a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Senacon começaram a fiscalização das distribuidoras de combustíveis. “A intenção é saber se o valor cobrado na revenda aos postos segue a redução do imposto para que o preço final seja repassado ao consumidor”, detalhou o ministério.

Conforme o Decreto n° 11.121/22, os donos dos postos têm a obrigatoriedade de informar questões detalhadas, tais como: o valor aproximado relativo ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).

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