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Investigação suspensa

Queiroz movimentou R$ 7 mi em três anos, segundo Coaf

20.01.2019 09:37 por Redação 0
Cerca de R$ 5,8 milhões passaram pela conta do ex-motorista de Flávio Bolsonaro entre 2014 e 2015
Queiroz movimentou R$ 7 mi em três anos, segundo Coaf
Foto: Reprodução/SBT

O ex-assessor do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), Fabrício Queiroz movimentou valores que podem chegar a R$ 7 milhões nos últimos três anos. A informação, com base em dados do Conselho de Controle de Atividade Financeiras (Coaf) , foi publicada pelo jornal O Globo neste domingo.

O órgão, vinculado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, identificou que além dos R$ 1,2 milhão movimentados entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017, outros R$ 5,8 milhões teriam passado pela conta do ex-motorista entre 2014 e 2015. Nesse período, Queiroz trabalhava no gabinete do então deputado estadual do Rio Flávio Bolsonaro, recebendo um salário de R$ 23 mil.

No sábado, reportagem da TV Globo divulgou o pagamento de Flávio de um título bancário de R$ 1.016.839, emitido pela Caixa Econômica Federal, sem indicar o favorecido. No relatório, o Coaf diz não ter conseguido identificar quem recebeu o pagamento, nem a data em que ele foi feito.

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O senador eleito alega que houve quebra ilegal de seu sigilo bancário na troca de informações entre o MP-RJ e o Coaf, e pede a anulação das provas. Ele também pede que o Supremo analise em que instância deve correr o processo. Os pedidos devem ser analisados pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello.

Em nota divulgada na sexta-feira (18), o MP-RJ negou que tenha havido quebra de sigilo bancário na investigação sobre Queiroz e que Flávio Bolsonaro seja investigado. Segundo o órgão, apesar de o relatório do Coaf informar "movimentações atípicas tanto de agentes políticos como de servidores públicos da Alerj", não houve - "por cautela" - a inclusão de nomes de políticos "supostamente envolvidos em atividades ilícitas" nas investigações.

O MP-RJ afirmou, ainda que, "havendo a suspeita de prática criminosa de algum agente com foro por prerrogativa de função, a jurisprudência consolidada determina que as investigações comecem pelo órgão jurisdicional e ministerial de maior e maior hierarquia, incluindo todos os envolvidos, independentemente do foro privilegiado, até que se defina eventual necessidade de declínio ou desmembramento".... –


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