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Medida tem restrições para condenados por corrupção, crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas
O decreto de indulto humanitário para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal foi publicado no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (11).
A medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na semana passada, enquanto se recupera da cirurgia de reconstrução do trânsito intestinal, no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
O texto autoriza o indulto em casos específicos, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente.
De acordo com o decreto, a condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena.
A medida também beneficia os presos com doenças graves, permanente, que simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal. Nestes casos, também é necessário laudo médico oficial.
Exceção
As restrições para receber o induto se limita a condenados por corrupção (ativa e passiva), crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas e presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.
A lista de pessoas com direito ao indulto deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela autoridade que detiver a custódia dos presos.
O decreto informa que o indulto poderá ser concedido ainda que a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior e que não tenha sido expedida a guia de recolhimento.
*Com informações da Agência Brasil
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