Imposto de 10% que Lula quer cobrar é ilegal, diz Associação de Criptomoedas

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Imposto de 10% que Lula quer cobrar é ilegal, diz Associação de Criptomoedas

Atualizado em 17/08/2023 por Ana Luiza

Uma controvérsia surge no horizonte da criptoeconomia brasileira com a proposta de introdução de um novo imposto sobre as criptomoedas no país. No entanto, a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) emitiu um comunicado enfatizando que tal medida é ilegal e inconstitucional.

A ideia desse novo imposto surgiu como parte das discussões sobre a reforma tributária em andamento, especificamente na medida provisória (MP 1171 e 1172, de 2023) que abordou a atualização do salário mínimo e incluiu cláusulas referentes à tributação de investimentos no exterior envolvendo criptoativos e ativos digitais.

Imposto sobre criptomoeda é ilegal

Na última terça-feira (08), a comissão mista responsável pela análise da MP aprovou uma nova versão do texto, incorporando elementos originalmente presentes na MP no Projeto de Lei de Conversão (PL) 15/2023. Esse PL aborda tópicos como a categorização de criptoativos e carteiras digitais como rendimentos provenientes de aplicações financeiras, e a qualificação das variações das criptomoedas em relação à moeda nacional.

Porém, a ABCripto, apoiada pelos advogados Daniel e Eduardo de Paiva Gomes do VDV Advogados, contesta vigorosamente essa emenda parlamentar. Eles argumentam que a inclusão indiscriminada dos criptoativos na categoria de aplicações financeiras é controversa, inadequada, ilegal e possivelmente inconstitucional.

Daniel Paiva, um dos advogados envolvidos, enfatiza que os criptoativos não devem ser considerados amplamente como aplicações financeiras tradicionais. Ele destaca a importância de adaptá-los à realidade atual, levando em conta suas particularidades e garantindo um ambiente jurídico coeso e seguro.

Eduardo Paiva adiciona que as carteiras digitais, essenciais para a gestão de criptoativos, não são aplicações financeiras. Elas servem como ferramentas ou infraestruturas para o armazenamento de chaves privadas e a realização de transações. Portanto, categorizá-las como aplicações financeiras simplifica excessivamente sua verdadeira função e natureza.

O advogado enfatiza que o valor de um criptoativo dentro de uma carteira digital pode flutuar de acordo com o mercado, mas a carteira em si não influencia essa variação. Eduardo argumenta que a equiparação indiscriminada dos criptoativos a aplicações financeiras genéricas reduz a segurança jurídica e ignora as nuances desses ativos.

Criptomoedas x investimentos

Ainda, os criptoativos não têm necessariamente seus valores atrelados a moedas nacionais ou estrangeiras. Eles refletem simplesmente a demanda do mercado em um dado momento, e a fixação de preços ocorre como em qualquer outro tipo de ativo.

Os advogados também ressaltam que as operações com criptoativos já são tributadas de acordo com as regras atuais e que a Lei 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, já aborda a noção de ativos virtuais.

Diante desse cenário, a Associação sugere uma abordagem mais precisa, propondo que os criptoativos sejam considerados representações digitais de ativos financeiros apenas quando equiparados a aplicações financeiras no exterior, restringindo a norma aos security tokens ou valores mobiliários digitais negociados por meio de serviços de ativos virtuais no exterior, com tributação limitada ao momento da conversão em moeda fiduciária.

A batalha entre regulamentação e inovação no campo das criptomoedas e NFTs está mais aquecida do que nunca, e os desdobramentos dessa controvérsia são aguardados com atenção pelos membros da comunidade cripto brasileira e observadores internacionais.

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