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São Paulo

cidade limpa
Kassab libera publicidade em 9,8 mil locais de SP
Publicado em 10/08/2009 - 2 comentários
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Prefeito flexibiliza norma para pontos de ônibus e relógios de rua

O prefeito Gilberto Kassab (DEM) decidiu liberar propaganda em 9,8 mil pontos de ônibus e relógios. A decisão foi tomada dois anos e meio depois de a Lei Cidade Limpa entrar em vigor. Quando foi promulgada, em 2007, a lei previa publicidade no mobiliário urbano, mas desde então o assunto estava paralisado.

Com a decisão, haverá publicidade em 8,8 mil pontos de ônibus. A prefeitura vai construir 2,1 mil pontos cobertos e reformar 6,7 mil. No total, São Paulo tem 20,5 mil pontos.

Também será permitida propaganda em mil relógios. Todos terão câmeras de segurança. Em 200 deles, o equipamento pode captar imagens a 4 km de distância. O sistema será interligado à rede de vigilância da Polícia Militar.

Em dois anos, serão montados 850 relógios. Outros 150 ficarão em uma espécie de reserva técnica. A prefeitura pretende arrecadar R$ 2,4 bilhões durante a vigência dos contratos em regime de concessão: 16 anos para os relógios e 20 anos para os pontos de ônibus.

A licitação dos relógios foi aberta no sábado para consulta pública. A dos ônibus começará no mês que vem. l

Licitação prevê que serão construídos 2,1 mil pontos cobertos, além da reforma em outros 6,7 mil: previsão de arrecadação é de R$ 2,4 bi

(Da redação)

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GUSTAVO BADRA - 14/08/2009 08:35
GUSTAVO BADRA - 13/08/2009 12:35
Fato a ser apurado em 25/08, real interesse da cidade e de seus empresarios e trabalhadores alijados de seu emprego decorrente da lei cidade limpa

Vimos por meio desta solicitar sua apreciação para o tema em questão, novamente em pauta por meio da publicação do aviso de audiência pública no Diário Oficial de Segunda-Feira última, 10/08/2009.

A PMSP irá realizar licitação para o mobiliário urbano. Primeiramente serão para os equipamentos com relógio tempo e temperatura, na sequência, os abrigos para usuários de ônibus.

A licitação do mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura de São Paulo já tem um vencedor: uma empresa estrangeira. Após vencerem as licitações das principais capitais do Brasil, tais como Curitiba, Rio de Janeiro, Brasília, Salvador e Manaus, agora é a vez da Cidade de São Paulo ser dominada pelas empresas estrangeiras, no segmento de mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura.

Tudo leva a crer, que a licitação do mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura na cidade de São Paulo, seguirá os mesmos moldes das licitações realizadas nas grandes capitais do país, impossibilitando a participação de empresas nacionais no certame, favorecendo as estrangeiras. Isto porque, parte dos serviços descritos no objeto da licitação só pode ser realizada por empresas estrangeiras - vide anexo cópia da publicação do D.O.M - a palavra "CONCEPÇÃO".

O que torna esta licitação irregular é que a abrangência do escopo objeto da licitação deve ser prescindido de concurso. A licitação deve ser desmembrada em concurso, para concepção - criação e desenvolvimento - com elaboração dos respectivos projetos, seguida de concorrência, para fabricação, fornecimento, instalação, manutenção, conservação e exploração dos espaços publicitários dos equipamentos municipais do mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura.

Diante dessa realidade, esperamos que o edital a ser publicado pela EMURB não contenha as mesmas características dos editais tão generosos aos estrangeiros e que o processo licitatório possibilite a plena e saudável participação de empresas brasileiras.

Os procedimentos para a nova licitação evidenciam que o edital que será publicado seguirá o modelo que favorece às estrangeiras, alijando as empresas nacionais.

Considerando que a capacidade financeira do Poder Público, responsável pela prestação dos Serviços Públicos é limitada, houve por bem a PMSP outorgar a concessão para exploração de publicidade em painéis do mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura, viabilizando assim a realização do programa, sem ônus para o erário municipal.
Louvável sob todos os aspectos querer reservar recursos para áreas mais carentes da sociedade. Ficará a iniciativa privada com a responsabilidade de obter recursos através da exploração da publicidade nos painéis conjugados aos elementos do mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura.

Este é o mérito, comercializar publicidade.

As empresas brasileiras de publicidade exterior, atuando há mais de 50 anos com grande sucesso, dedicam maior ênfase à comercialização da publicidade enquanto a concepção, criação e o desenvolvimento dos projetos são correta e apropriadamente executados por arquitetos ou empresas de arquitetura e de engenharia especializadas.
Ênfase ao fato de que fabricar e instalar mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura são atividades simples, corriqueiras, podendo ser executada pelas próprias empresas exibidoras de publicidade exterior.

Uma vez realizado o concurso para criação, desenvolvimento dos elementos de mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura realizar-se-ia a licitação para os serviços de fornecimento, instalação, manutenção e comercialização de publicidade.

É importante ressaltar ainda, a esse respeito, o exemplo da SPTrans que, em 1997, houve por bem introduzir um novo modelo de abrigo para usuários de ônibus e realizou mudanças contratando antecipadamente o projeto. Os abrigos produzidos a partir do projeto fornecido pela SPTrans podem ser vistos até hoje em várias ruas e avenidas da cidade. Foi suficiente fornecer os desenhos e as especificações ficando mais do que demonstrado que diversas empresas produziram os abrigos com grande facilidade. O mesmo ocorreu em 2003, quando da licitação da PMSP/SPTrans, para compra de abrigos para usuários de ônibus, denominados Estações de Transferência. Nesse caso particular, também o projeto executivo foi definido através de concurso público anterior à licitação.

Conclusão

Para possibilitar a participação de empresas brasileiras em igualdade de condições, o edital só deverá ser publicado após a realização de concurso público para escolha dos projetos executivos dos elementos do mobiliário que se pretende instalar. O Brasil é reconhecidamente pródigo em arquitetos e designers capacitados a realizar os projetos, da criação ao desenvolvimento e detalhamento. Da mesma forma, nosso país dispõe de vastíssimo parque industrial capaz de fabricar qualquer elemento de mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura, por mais ousado e complexo que seja.

No tocante aos critérios de julgamento, a licitação deverá ser decidida pelo critério de melhor preço e, em caso de empate, por sorteio. Conhecendo-se o projeto e estando as empresas habilitadas a fornecer, instalar, manter e explorar a publicidade através de documentação comprobatória, não haverá a necessidade do julgamento de propostas técnicas de forma subjetiva. Vencerá a proposta mais vantajosa para a cidade.

Finalmente, somente após a adoção dos procedimentos acima mencionados é que as empresas nacionais poderão concorrer em igualdade de condições na licitação do mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura para a cidade de São Paulo. E mais, somente assim a Prefeitura de São Paulo estará agindo corretamente, preservando os interesses das empresas brasileiras, bem como atendendo aos justos anseios da população paulistana.

Por diversas vezes a Prefeitura do Município de São Paulo publicou edital, na tentativa de licitar os equipamentos de mobiliário urbano na Cidade de São Paulo. Ocorre que houve a suspensão do edital em virtude de inúmeros fatores, principalmente no que tange ao dirigismo.

Agora, a Prefeitura de São Paulo busca, incansavelmente, instaurar procedimento licitatório de mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura, nos mesmos moldes da tentiva anterior.

Ora, porque ao invés de repetir o erro da gestão anterior, a atual prefeitura continua insistindo em uma licitação irregular?

Diogo Henrique da Cunha Lima - 10/08/2009 11:54
Como eu já esperava: a lei cidade limpa tirou a publicidade de muitas empresas particulares, empregos e rendas, e agora é liberada e toda a renda será destinada apenas para a prefeitura.


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